As regras que norteiam a aplicação de SUS pelas secretarias da saúde dos municípios visam à organização do sistema de saúde. Porém, esta aplicação tem sido feita de forma ideológica, resultando, em verdade, em uma questão de poder. O que a secretaria da saúde quer é o controle absoluto e total do atendimento público inclusive sobre hospitais privados e em especial sobre o médico. O médico não pode exercer plenamente a sua atividade profissional já que ele não pode atender quem quiser e não pode operar outro paciente que não aquele encaminhado pela secretaria da saúde. De certa forma, isto também mostra que o SUS não oferece um atendimento pleno, mas sim um atendimento cada vez mais restritivo e burocratizado.
Indignado pelas regras implantadas pela secretaria da saúde de Porto Alegre, RS que tem trazido conseqüências importantes o atendimento por mim desenvolvido no Hospital Parque Belém em projeto ligado ao ensino da videocirurgia, analiso criticamente esta situação.
Seguem as novas determinações da Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde/GRSS da Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre (ofício nº. 764/2010), em relação à regulação de consultas e internações hospitalares de pacientes do Sistema Único de Saúde/SUS;
1) Todas as primeiras consultas ambulatoriais de especialidades devem ser reguladas pela Central de Marcação de Consultas e Exames (CMCE) da SMS, que encaminha o paciente com número específico, vinculado a especialidade da consulta;
2) Interconsultas são permitidas entre especialidades vinculadas à patologia geradora da CMCE;
3) Somente poderão ser eletivamente internados os pacientes que possuírem número da CMCE vinculado à especialidade que gera a internação (p.ex. CMCE fornecido para consulta em cardiologia não pode gerar AIH para cirurgia de hérnia);
4) Pacientes que necessitarem internação clínica ou cirúrgica de urgência deverão ter claramente justificados os motivos da urgência da internação no boletim de atendimento do Setor de Emergência;
5) Pacientes transferidos de outros hospitais deverão ser igualmente regulados pela Central de Regulação Inter Hospitalar (CERIH) da SMS, não podendo ocorrer transferência direta. O local de origem deverá providenciar o número da CERIH para o atendimento no Hospital São Lucas;
6) Todos os pacientes que tiveram seus casos solucionados e que podem seguir em acompanhamento ambulatorial devem, obrigatoriamente, ser novamente referidos à Rede Básica de Saúde.
A medicina liberal é uma ficção atualmente e não há dúvidas de que a maior parte dos nossos gestores quer, em última instância, a completa socialização da nossa medicina!
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