segunda-feira, 21 de janeiro de 2013


16/1/2013 08:36:33 -  CFM veta o preenchimento de formulários de seguradoras por médicos assistentes
O Conselho Federal de Medicina (CFM), em nova diretriz, 2.003/12, publicada em novembro de 2012, veta ao médico assistente o preenchimento de formulários elaborados por empresas seguradoras.
 
A Resolução considera, entre outras informações, que a Constituição Federal assegura a tutela da intimidade, bem como preserva o sigilo profissional; e que o preenchimento, pelo médico, de formulários elaborados pelas companhias de seguros de vida não têm qualquer vínculo com a atestação médica relativa à assistência ou ao óbito.
 
Também é apontado na diretriz o constrangimento para o médico assistente ao preencher formulários, com quesitos próprios, de entidade com a qual não tem qualquer relação profissional ou empregatícia; e que seu preenchimento constitui atividade médica pericial, não podendo ser exercida pelo médico assistente.
 
O documento ainda afirma que viola a ética médica a entrega de prontuário de paciente internados para companhias seguradoras responsáveis pelo reembolso das despesas.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013


Cirurgião do Ano
O Colégio Brasileiro de Cirurgiões, a maior entidade de Cirurgiões da América Latina, com 6.445 Membros no Brasil, anualmente, desde 1970, escolhe o Cirurgião do Ano pelo acervo de atividades na assistência, ensino e pesquisa e que tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento e progresso da Cirurgia brasileira.
Entre as destacadas figuras, encontram-se Ivo Pitangui (2006) Adib Jatene (2005) e Elyseo Paglioli (1978), esse o primeiro gaúcho até hoje distinguido.
Luiz Rohde, em solenidade especial, no dia 07/12/2012, receberá o Prêmio CBC no Rio de Janeiro, outorgado pelo Conselho Superior e Diretório Nacional. 
Ele é natural de Paraíso do Sul, Livre Docente em Cirurgia, Professor Emérito da UFRGS, Membro Emérito do CBC e Benemérito do CBCD.

Cursos de pós-graduação não podem conferir título de especialista ao médico

TRF determina que pós-graduado não pode se inscrever nos conselhos de medicina como especialista ou anunciar títulos

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, publicada em novembro, consolida entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) de que cursos de pós-graduação lato sensu não conferem ao médico o direito de se inscrever nos conselhos de medicina como especialistas ou anunciarem tais títulos. A decisão indeferiu recurso de médicos que pleiteavam usar, em anúncios, a expressão "pós-graduados". Pleiteavam, ainda que o art. 3º, alínea "i" da Resolução CFM 1.974/11 tivesse seus efeitos suspensos.

O TRF, no entanto, entendeu e frisou que títulos acadêmicos (de pós-graduação lato sensu), ainda que reconhecidos pelo MEC, podem se confundir, aos olhos leigos, com a especialidade médica reconhecida pelos conselhos de medicina. "Portanto, para se reconhecer a especialidade médica, o conselho pode, legitimamente, ser mais exigente do que o MEC, ao regulamentar requisitos mínimos".

Em sua deliberação, o tribunal ressaltou que "de nenhuma maneira a atuação do CFM impede ou inibe a aquisição de graus superiores de educação". No documento, o juiz federal Renato Martins Prates argumenta que a decisão pretende impedir que o médico que somente tenha curso de pós-graduação possa ser admitido como especialista em determinada área médica sem possuir todos os requisitos necessários, induzindo a clientela à confusão.

Para o CFM, a decisão está de acordo com a legislação e as normas que disciplinam a matéria, tornando evidente a competência da entidade para determinar, por meio de resolução, as qualificações necessárias à publicidade de especialidades médicas. A decisão "estabelece de maneira inquestionável que cursos lato sensu não outorgam valores para a prática profissional ou habilitações para anúncio publicitário de especialidades médicas", avalia o 1º vice-presidente Carlos Vital.

De acordo com a resolução, é vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica, exceto quando estiver relacionado à especialidade ou área de atuação devidamente registrada no CRM.

CFM reforça entendimento aos médicos

Em diversos informes aos médicos, o CFM tem destacado que cursos de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecidos pelo MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam ao médico se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.

Apenas duas formas podem levar o médico a obter a especialização: por meio de uma prova de títulos e habilidades das sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira e/ou por residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica.

A entidade tem debatido constantemente o assunto e está atenta a propagandas de alguns cursos que induzem a interpretação equivocada. Ressalta, ainda que a residência multiprofissional é uma modalidade lato sensu destinada às categorias profissionais da área da saúde, exceto a médica (Lei 11.129/05). Em se tratando dessas três opções (residência multiprofissional, cursos de especialização e residência médica), apenas aos que cursaram esta última pode ser conferido o título de especialista. O médico somente poderá anunciar especialidade quando o título estiver registrado no CRM.


Autor: CFM
Fonte: Isaúde.net