sexta-feira, 19 de agosto de 2011

HERNIOPLASTIA INGUINAL TAPP E TEP POR MINILAPAROSCOPIA

O Dr. Gustavo Carvalho de Recife, PE, Professor visitante do Curso de Pós-Graduação em Cirurgia Minimamente Invasiva do IEP-HMV postou no YouTube o Video da Cirurgia ao vivo que realizou esta semana em PINANG- MALAYSIA:
MINILAPAROSCOPIC (TAPP - TEP) TECHNIQUE FOR INGUINAL HERNIA. 
Chama a atenção a qualidade de IMAGEM da Camera FULL HD KARL STORZ
Apreciem

do Departamento de Defesa Profissional do Colégio Brasileiro de Cirurgiões


Agosto de 2011
Frente Parlamentar discutiu reajuste da Tabela SUS com Santas Casas 

A Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas na Área de Saúde se reuniu com mais de 400 dirigentes de santas casas de todo o Brasil no dia 16 de agosto. O objetivo foi discutir as principais demandas das entidades, como o reajuste linear da tabela do SUS, a regulamentação da Emenda 29 (que destina mais recursos para a saúde), mudanças na Lei 12.101/09 (que trata da certificação de entidades filantrópicas), ações para treinamento de gestores e empréstimos com juros e garantias facilitados.

A Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas tem entre os seus objetivos acompanhar a situação das instituições de saúde e propor medidas de aperfeiçoamento da legislação do setor. O coordenador da frente, deputado Antonio Brito (PTB-BA), lembra que 15 de agosto é o Dia Nacional das Santas Casas. Ele ressalta que o País possui 2.100 santas casas e hospitais sem fins lucrativos, sendo que 56% dessas instituições são os únicos hospitais no município onde se localizam.

Segundo o deputado, estima-se que, em 2010, foram mais de 10 milhões de atendimentos ambulatoriais e 5 milhões de internações em uma rede que tem 175 mil leitos e gera 480 mil empregos diretos, dos quais 140 mil são de médicos autônomos. "Números relevantes no atendimento à saúde, mas que estão ameaçados por uma séria crise de financiamento", alertou.
fonte: Saúde Web
________________________________________

Direto do Departamento de Defesa Profissional do Colégio Brasileiro de Cirurgiões


Agosto de 2011


CFM atualiza regras para publicidade médica


Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto, apresenta em detalhes as restrições éticas que os médicos, estabelecimentos e instituições vinculadas às atividades médicas devem observar quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas a seus serviços. O documento (nº 1.974/2011) acrescenta à norma anterior sobre o tema, publicada em 2003, informações sobre o alcance das disposições e orientações para sua aplicação. Entre os pontos, destacam-se a proibição de assistência médica a distância (por internet ou telefone, por exemplo), a vedação ao anúncio de determinados títulos e certificados e a extensão das regras a instituições, como sindicatos e sociedades médicas.

“A resolução foi detalhada para que haja uma compreensão mais fácil pelos profissionais e para que os conselhos de medicina disponham de critérios objetivos para orientar os médicos e coibir as infrações. Os anexos da resolução compõem um manual de uso. A norma valoriza o profissional, defende o decoro e oferece mais segurança para a população”, avalia o conselheiro Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente do CFM e relator da nova resolução.

Com a publicação da resolução, que entra em vigor em 180 dias após essa data, fica claro, por exemplo, que as regras de publicidade são extensivas a documentos médicos como atestados, fichas, boletins, termos, receituários e solicitações, emitidos pelos sistemas público e privado de assistência. Entre outras exigências, estes documentos devem conter nome do profissional, especialidade e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) local. Quando a assistência é oferecida por uma instituição devem ser informados o nome do diretor-técnico-médico e o respectivo número de registro no CRM local.

NOVIDADES - Além de detalhamentos, a nova resolução se diferencia da anterior por proibir expressamente ao médico a oferta de consultoria a pacientes e familiares em substituição à consulta médica presencial. Esta proibição se aplica, por exemplo, aos serviços de assessoria médica realizados pela internet ou por telefone. Outro avanço apresentado pela norma é a vedação expressa a que o profissional anuncie possuir títulos de pós-graduação que não guardem relação com sua especialidade.

“Neste caso, o objetivo do Conselho é impedir que os pacientes sejam induzidos ao erro de acreditar que o médico tem qualificação extra em sua especialidade ou que está habilitado a atuar em outra área”, explica Fortes. Ainda em relação à qualificação, a norma abriu a possibilidade de que o médico divulgue ter realizado cursos e outras ações de capacitação, desde que relacionados à sua especialidade e que os respectivos comprovantes tenham sido registrados no Conselho Regional de Medicina local.

De acordo com o documento, a proibição de que o médico participe de anúncios de empresas e produtos é extensiva a entidades sindicais e associativas médicas. Assim, sociedades de especialidade, por exemplo, não podem permitir a associação de seus nomes a produtos – medicamentos, aparelhos, próteses, etc.

DETALHAMENTO – Os critérios que foram detalhados na Resolução 1974/2011 constituem em si um importante avanço por apresentar de forma clara e objetiva o que o médico, a instituição ou o estabelecimento de saúde pode e o que não pode fazer no campo da propaganda e da publicidade. A norma, inclusive com este detalhamento, estará disponível para consulta no site do CFM (www.portalmedico.org.br) a partir de sexta-feira (19), além de sua publicação no Diário Oficial da União nesta data.

O documento prevê que o médico não pode, por exemplo: anunciar que utiliza aparelhos que lhe forneça capacidade privilegiada ou que faz uso de técnicas exclusivas; permitir que seu nome seja inscrito em concursos ou premiações de caráter promocional que elejam “médico do ano”, “profissional destaque” ou similares; garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos oferecidos; e oferecer seus serviços por meio de consórcio.

Também é vedada a propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica, ou permitir que seu nome circule em material desprovido de rigor científico; conceder entrevistas para se autopromover, auferir lucro ou angariar clientela (permitindo, por exemplo, a divulgação de endereço e telefone de consultório); abordar assuntos médicos, em anúncios ou no contato com a imprensa, de modo sensacionalista, por exemplo, transmitindo informações desprovidas de caráter científico ou causando pânico ou intranqüilidade na sociedade.

IMAGENS E CONFLITOS - A norma ainda proíbe a exposição de imagens de paciente para a divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do paciente. A exceção a esse preceito é, quando imprescindível, o uso da imagem, autorizado previamente pelo paciente, em trabalhos e eventos científicos.

O detalhamento trazido no anexo da nova resolução obriga expressamente o médico a declarar potenciais conflitos de interesse quando conceder entrevistas, participar de eventos públicos ou transmitir informações à sociedade. Ele determina que o uso de imagens em peças publicitárias enfatize apenas a assistência, ou seja, não devem ser utilizadas representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos.

Os critérios ainda vedam a participação do profissional em demonstrações de tratamento realizadas de modo a valorizar habilidades técnicas ou estimular a procura por serviços médicos. Também é vedado o uso de nome, imagem ou voz de pessoas célebres em anúncios de serviços médicos. Nas redes sociais, assim como em outros meios, o médico não pode divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.

Para orientar o médico, o documento indica especificações técnicas que permitem fácil leitura e compreensão das informações cuja presença é obrigatória nas peças publicitárias: os dados médicos devem ser inseridos nas peças impressas, por exemplo, em retângulos de fundo branco, em letras de tamanho proporcional ao das demais informações e de modo destacado; em peças audiovisuais, a locução dos dados do médico deve ser pausada, cadenciada e perfeitamente audível – também na TV devem ser observadas regras relacionadas a tipo e dimensão de letras. De acordo com a resolução, dúvidas sobre a aplicação das regras de publicidade devem ser encaminhadas à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Conselho Regional de Medicina local.
A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CFM discutiu as mudanças nas regras de publicidade de serviços médicos entre março de 2010 e julho de 2011 (mês em que a nova norma foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina). Para a elaboração da proposta, os membros do grupo buscaram referências sobre publicidade e propaganda em leis e regulamentos de venda de medicamentos, bebidas e outras substâncias e produtos restritos, vigentes no Brasil e no exterior. As Codames dos Conselhos Regionais de Medicina também colaboraram nesse trabalho.
fonte: CFM

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Todos Nós Somos Doutores


Todos Nós Somos Doutores

     Gilberto Scarton




1. Introdução

     De tempos em tempos, volta a dúvida, a discussão: quem é Doutor/doutor? Devo/posso chamar meu médico de "doutor"? E um advogado pode assim se denominar? E os cirurgiões-dentistas, os engenheiros, os enfermeiros, os fisioterapeutas? "Doutor" não é apenas quem defende tese em Curso de Doutorado? Afinal, "doutor" é título ou forma de tratamento? Quem é doutor?

     Para esclarecer a questão, surge outra hesitação: a que fontes recorrer? Aos dicionários? À História? À legislação? Aos usos e costumes que se instauram em nossa vida em sociedade?

     O presente artigo pretende trazer algumas luzes sobre o assunto.


2. Os Doutores da Lei - os escribas

     A palavra "escriba" procede do latim, do verbo "scribere", que significa "escrever". Na antiguidade, os escribas eram homens que atuavam como copistas e redatores das leis. Sua função, entre os hebreus, acabou por concentrar-se na interpretação e no ensino das Sagradas Escrituras e na formulação e aplicação do Direito, deduzido dos livros sagrados. Nos Evangelhos, são chamados de rabinos, de mestres, qualificativos que foram aplicados também a Jesus Cristo e a João Batista.

     Um dos pontos centrais da narrativa dos Evangelhos é o ataque enérgico de Jesus contra esses Doutores da Lei, como se pode ler em Mateus-cap.23: 1-7;23-27:

Então, falou Jesus às multidões e aos seus discípulos:
Na cadeira de Moisés, se assentaram os escribas e os fariseus.
Fazei e guardai, pois, tudo quanto eles vos disserem, porém não os imiteis nas suas obras; porque dizem e não fazem. Atam fardos pesados [e difíceis de carregar] e os põem sobre os ombros dos homens; entretanto, eles mesmos nem com o dedo querem movê-los.
Praticam, porém, todas as suas obras com o fim de serem vistos dos homens; pois alargam os seus filactérios e alongam as suas franjas. Amam o primeiro lugar nos banquetes e as primeiras cadeiras nas sinagogas, as saudações nas praças e o serem chamados mestres pelos homens. (...)

Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, porque dais o dízimo da hortelã, do endro e do cominho e tendes negligenciado os preceitos mais importantes da Lei: a justiça, a misericórdia e a fé; devíeis, porém, fazer estas coisas, sem omitir aquelas! Guias cegos, que coais o mosquito e engolis o camelo!
Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, porque limpais o exterior do copo e do prato, mas estes, por dentro, estão cheios de rapina e intemperança!
Fariseu cego, limpa primeiro o interior do copo, para que também o seu exterior fique limpo!
Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, porque sois semelhantes aos sepulcros caiados, que, por fora, se mostram belos, mas interiormente estão cheios de ossos de mortos e de toda imundícia!



3. Os Doutores da Igreja

     Os primeiros ilustres mestres da fé, sucessores imediatos ou quase imediatos dos apóstolos, recebem na História da Igreja a qualificação de Padres Apostólicos, entre eles Inácio de Antioquia, Clemente de Roma e Ireneu de Lyon.

     A geração seguinte é chamada de Padres da Igreja. A partir do século IV, brilham como expoentes os chamados Doutores da Igreja, muitos dos quais fazem parte dos Padres da Igreja. São em nº de 32.

     Os Doutores da Igreja são homens e mulheres reverenciados pela Igreja pelo especial valor de seus escritos, de suas pregações e da santidade de suas vidas, dando assim contribuição valiosa à fé, ao entendimento dos Evangelhos e da doutrina, Citam-se entre eles Santo Agostinho (354 - 430), Santa Catarina de Sena (1347 - 1380), São Gerônimo (384 - 420), São João Crisóstomo (349 - 407), São João da Cruz (1542 - 1591), Santa Teresa d'Ávila (1515 - 1582) e São Tomás de Aquino (1225 - 1274).

     D. Lucas Moreira Neves lembra que, quando o papa João Paulo II declarou Santa Teresinha do Menino Jesus Doutora da Igreja, um jornalista sugeriu que a santa carmelita se tornasse intercessora em favor dos hospitais públicos brasileiros e em favor dos doentes que são atendidos muito mal. Outro propôs Teresinha como padroeira da Pastoral da Saúde. Lamentável esse equívoco dos jornalistas, ao confundir esse título de "Doutor" com o sentido de "médico".


4. Os advogados

     O título de "doutor" foi outorgado, pela primeira vez, por uma universidade, a um advogado, em Bolonha, que passou a ostentar o título de "Doctor Legum".

     Entre nós, a tradição de se chamar o advogado de "doutor" remonta ao Brasil Colônia. Naquela época, as famílias ricas prezavam sobremaneira ter em seu meio um advogado (e também um padre e um político). O meio de acesso a esses postos era a educação.

     O advogado - conhecedor de leis, detentor de certo poder de libertar e de prender - assenhorava-se desse poder mediante formação privilegiada. A tradição logo transformou o termo em sinônimo de posição superior dentro da escala social.

     Há que se mencionar ainda o Alvará Régio, editado por D. Maria, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de "doutor". E o Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, que deu origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que "cria dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título de doutor para o advogado".


5. Os médicos

     Nos países de língua inglesa, os médicos são chamados de "doctor". Quando escrevem artigos, ou em seus jalecos, no entanto, não empregam o termo, mas apenas o próprio nome, acompanhado da abreviatura M.D. (medical degree), isto é, "formado em Medicina", "médico".

     Entre nós, o "doutor" do médico se generalizou na boca do povo por tradição, por respeito, por admiração, por espontânea deferência pelo saber da doutrina e prática do ofício médico.


6. Os enfermeiros e os fisioterapeutas

     Algumas profissões não-médicas da área da saúde - como a de enfermeiro e de fisioterapeuta - evocam também para si a prerrogativa do título de "doutor".

     Assim, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de 8ª Região - CREFITO 8 - recomenda o título de "doutor" aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas. Por seu turno, também o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN - autoriza o uso do título pelos enfermeiros, conforme Resolução COFEN nº 256/2001. Entendem os respectivos Conselhos que deva ser mantida a isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que "a não utilização do título de Doutor leve a sociedade e mais especificamente a clientela (...) a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de nível superior".


7. Os cirurgiões-dentistas, os engenheiros, os economistas ...

     Há o costume por parte de cirurgiões-dentistas, engenheiros e economistas de autodenominarem-se ou de serem chamados de "doutores". Em outras categorias de profissionais, é mais difícil encontrar alguém que assim se intitule.

     A propósito, lembramos que, em Portugal, o título de doutor é estendido a todos os formados em nível superior.


8. Os que fizeram doutorado

     No mundo acadêmico, é chamado de "doutor" quem cursou doutorado e defendeu uma tese diante de uma banca composta por cinco doutores.


9. O Doutor Honoris Causa

     O título honorífico "Doutor Honoris Causa" é o reconhecimento acadêmico mais elevado de uma universidade para distinguir pessoas que, em qualquer tempo, tenham prestado relevantes serviços, servindo de exemplo para a comunidade acadêmica e para a sociedade.


10. "Os bem vestidos"

     Aziz Lasmar, em caderno de Debates da RBORL, de março - abril de 2004, relata que atendia a uma menina de uns 5 ou 6 anos, que prestava atenção a tudo, principalmente a como a mãe se dirigia a ele: doutor pra cá, doutor pra lá. Num dado momento perguntou à mãe se ele era afinal doutor ou médico. Antes que a mãe respondesse, o médico falou que era médico ..... que doutor era qualquer um que tivesse carro.

     O relato ilustra um dos vários sentidos do termo "doutor": tratamento que as pessoas mais humildes dispensam aos que se apresentam bem vestidos, aos que estão acima, que podem mais , que têm mais. É, assim, um tratamento de vassalagem, e quem o usa se submete, se põe em inferioridade social, se auto-exclui.


11. Conclusão

     Entre os advogados, há quem pense que os médicos pretendem monopolizar o título de doutor, primeiramente empregado por advogados. Entre médicos, há quem considere que enfermeiros e fisioterapeutas que se intitulam "doutores" fazem propaganda enganosa, dando a impressão de serem médicos. Entre os pós-graduados que cursam doutorado e defendem tese há quem julgue que somente eles podem ser chamados de doutores.

     Constatada a polêmica, e depois do que se escreveu até aqui, apresentam-se algumas conclusões, abertas a críticas e a outros considerandos.
  1. O "doutor" do advogado e do médico surgiu, se fixou e se matém por longa tradição, por especial e espontânea deferência dos cidadãos, dos utentes da língua. Uso legítimo, pois, "O que o simples bom senso diz é que não se repreende de leve num povo o que geralmente agrada a todos", disse o poeta Gonçalves Dias. Bem mais antiga é a sentença de Horácio ao se referir ao uso, que ele considera proponderante na interação lingüística:Multa renascentur quae jam cecidere cedentque / Quae nunc sunt in honore vocabula, si volet usus, / Quem penes arbitrium est et jus et norma loquendi. (Muitas palavras que já morreram renscerão e cairão em desuso as palavras que atualmente estão em voga, se assim quiser o uso, que detém o arbítrio, o direito e a norma de falar).

    Entende-se, pois, que a língua é uma questão de usos e costumes. Que os falantes são os senhores absolutos de seu idioma. Que os usos lingüísticos não se regulamentam por decretos, por imposição de resoluções. A lei, em questões lingüísticas, é ilegal. Quem ousa legislar sobre o que se deve e o que não se deve dizer incorre em abuso de poder. É uma atitude irracional e irrealista, pois nada altera o que é de uso consagrado. Aos que se insurgem e vociferam contra tais usos, que têm direitos de cidadania, Mestre Luft lembrava a frase: "Os cães ladram e a caravana passa".
  2. Quanto ao "doutor" do enfermeiro, do fisioterapeuta, do cirurgião-dentista, do engenheiro, do formado em curso superior .... dizem os dicionários que "doutor" é um título que, por cortesia, se costuma dar àqueles diplomados em curso superior. Se se costuma, de fato, não há por que discutir. Em Portugal, o emprego desse título é generalizado a professores primários, formados em Medicina, diplomados em faculdades e os que defendem tese de doutoramento. Aliás, lá todo mundo é "excelência". Costume. Tradição. Mas, se aqui no Brasil não se costuma ... Pode-se dar que esse uso se instaure ou se generalize, pelo fato de os profissionais em questão assim se denominarem e/ou serem denominados por seus paciente ou clientes.
  3. Pelo que se disse até aqui, não assiste razão àqueles que querem reservar o título de "doutor" somente a quem fez doutorado e defendeu tese. Se querem se distinguir dos demais, há formas como as exemplificadas:

    Dr. Fulano de Tal - Doutor em Medicina
    Prof. Dr. Fulano de Tal - Doutor em Letras
  4. Registram os dicionários que "doutor" é aquele que está habilitado a ensinar; homem muito instruído em qualquer ramo; homem que deita sapiência a propósito de tudo; homem com muita experiência; indivíduo que reincinde, que costuma ter o mesmo procedimento (Ele é doutor em prometer e não cumprir); tratamento dado por porteiros, frentistas, engraxates, flanelinhas, etc; entre outros resgistros. Então, todos nós somos doutores.
  5. Há doutores e doutores. Cabe discernir onde o vulgo confunde.
  6. Etimologicamente, o vocábulo "doctor" procede do verbo latino "docere" ("ensinar"). Significa, pois, "mestre", "preceptor", "o que ensina". Da mesma família é a palavra "douto"que significa "instruído", "sábio". Sábio. Então, quem é mesmo Doutor?

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Desenvolvimento de Instrumentos de Videocirurgia

Um consórcio que envolveu a Bhio Supply, o Hospital Moinhos de Vento, a UFRGS, a ULBRA e o Curso de Pós-Graduação em Cirurgia Minimamente Invasiva do IEP-HMV venceu o projeto de inovação no EDITAL SENAI INOVAÇÃO 2011. O Projeto envolve o desenvolvimento de instrumentos para videocirurgia, especificamente para hernioplastia inguinal por vídeo-endoscopia. O projeto também abrange desenvolvimento de software para educação em videocirurgia.

TELE-CONFERÊNCIAS

A aplicação da tecnologia da informação no ensino da videocirurgia evolui cada vez mais e tem sido aplicada por diversos serviços no Brasil. O Serviço de Colo-Proctologia da Santa Casa de Porto Alegre coordenado pelo Dr. José Vinicius Cruz tem utilizado a estrutura da Faculdade de Ciências Médicas para realizar semanalmente tele-conferências com Serviços da Europa e Estados Unidos. Há um mês, O Hospital de Clínicas de Porto Alegre realizou uma transmissão do Celebration Hospital da Florida de um a Videocirurgia bariátrica assistida por robótica. Agora o IEP do Hospital Sírio Libanês divulga mais um evento com transmissão direta dos Estados Unidos.
Veja abaixo

terça-feira, 2 de agosto de 2011

FECHAMENTO DO ÓRGÃO SEGUE COMO UMA DAS PRINCIPAIS LINHAS DE PESQUISA EM NOTES

Gastroenterol Hepatol. 2011 Jul 12. [Epub ahead of print]

[OVESCO: a promising system for endoscopic closure of gastrointestinal tract perforations.]

Perfurações do trato gastrointestinal são uma fonte significativa de morbidade na prática clínica. Cirurgia tem sido o padrão de atendimento. No entanto, o tratamento endoscópico com clipes podem ser usados ​​quando são pequenas perfurações. O desenvolvimento do NOTES tem contribuído significativamente para a investigação neste domínio, como a sobre o clipe de escopo (ou OVESCO - OTSC). Este sistema é uma das tecnologias mais promissoras para o fechamento de perfurações do trato gastrointestinal por causa de sua segurança, eficácia e rapidez. Outras indicações incluem hemorragia gastrointestinal grave, fístulas, vazamentos anastomóticos, e remodelação de anastomoses em cirurgia bariátrica. Este artigo descreve o sistema OVESCO desde a sua concepção inicial até a sua introdução na prática clínica.
O Vídeo abaixo postado no youtube explica o funcionamento do sistema.
http://youtu.be/fVNLSRPR8J4

Videocirurgia na Graduação Médica

EITS/WEBSURG também em direção ao ensino de Videocirurgia para estudantes de medicina

da página "Dignidade Médica" do Facebook

LENDA DOS MÉDICOS:

CONTA A LENDA QUE QUANDO DEUS LIBEROU PARA OS HOMENS O CONHECIMENTO DE COMO SER MÉDICO , DETERMINOU QUE AQUELE SABER FICARIA RESTRITO A UM GRUPO PEQUENO E SELECIONADO.
MAS NESTE PEQUENO GRUPO, ONDE TODOS SE ACHAVAM SEMI-DEUSES, HAVIA AQUELE QUE TRAIRIA AS DETERMINAÇÕES DIVINAS. DEUS BRAVO COM A TRAIÇÃO RESOLVEU FAZER VALER OS SEGUINTES MANDAMENTOS: 

1-NÃO TERÁS VIDA PESSOAL , FAMILIAR OU SENTIMENTAL
2-NÃO VERÁS TEU FILHO CRESCER
3-NÃO TERÁS FERIADO , FINAIS DE SEMANA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE FOLGA
4-TERÁS GASTRITE , SE TIVERES SORTE . SE FOR COMO OS DEMAIS , TERÁS ÚLCERA
5-A PRESSA SERÁ TEU UNICO AMIGO E AS TUAS REFEIÇÕES PRINCIPAIS SERÃO OS LANCHES, AS PIZZAS E O CHINA IN BOX
6-OS TEUS CABELOS FICARÃO BRANCOS ANTES DO TEMPO, ISSO SE TE SOBRAREM CABELOS
7-TUA SANIDADE MENTAL SERÁ POSTA EM CHEQUE ANTES QUE COMPLETES 5 ANOS DE TRABALHO
8-DORMIR SERÁ CONSIDERADO PERÍODO DE FOLGA , LOGO NÃO DORMIRÁS
9-TRABALHO SERÁ TEU ASSUNTO PREFERIDO , TALVEZ O ÚNICO
10-A MÁQUINA DE CAFÉ SERÁ TUA MELHOR COLEGA DE TRABALHO , PORÉM A CAFEÍNA NÃO TE FARÁ MAIS EFEITO
11- HAPPY HOURS SERÃO EXCELENTES OPORTUNIDADES DE TER ALGUM TIPO DE CONTATO COM OUTRAS PESSOAS LOUCAS COMO VOCÊ
12-TERÁS SONHOS COM CLIENTES , E NÃO RARO , RESOLVERÁS PROBLEMAS DE TRABALHO NESTE PERÍODO DE SONO
13-EXIBIRÁS OLHEIRAS COMO TROFÉU DE GUERRA
14-E O PIOR ... INEXPLICAVELMENTE GOSTARÁS DE TUDO ISSO


Do Dr. Flávio Job

Do Medscape - Tecnologia de robô pode elevar Cirurgias de próstata

NOVA YORK (Reuters Health) - Depois de hospitais em Wisconsin, EUA adquirirem tecnologia para cirurgia robótica, o número de remoções de próstata dobrou em três meses como demonstra um novo estudo. Por outro lado, o número de cirurgias de próstata permaneceu o mesmo nos hospitais que não compraram a nova tecnologia de US $ 2 milhões. O aumento nas cirurgias levanta questões sobre se mais médicos nos hospitais com robôs estão recomendando a cirurgia para homens com câncer de próstata, dizem os autores, em vez de tratamentos alternativos como a radioterapia ou vigilância. "Tentando estar à frente da curva é um instinto humano", disse o autor Dr. Joan Neuner do Medical College of Wisconsin, que observou que novas tecnologias médicas são muitas vezes adotadas rapidamente por hospitais e exigidas pelos pacientes. O robô custa quase US $ 2 milhões, além de mais de 100.000 dólares por ano para manutenção. Hospitais que o adquirem podem sentir pressão para cobrir os custos adicionais através da realização de mais cirurgias, disse o Dr. Jim Hu, diretor de cirurgia robótica urológica do Hospital Brigham and Women, em Boston, que não estava envolvido no novo estudo. A nova descoberta, publicada online em 29 de junho de 2011 no "Câncer", vem apenas meses depois que um relatório da Universidade John Hopkins mostrando exageros em informações postadas nos websites de hospitais, muitas vezes ignorando os riscos e aumentando os reais benefícios do procedimento.
Dr. Neuner e colegas descobriram que entre 2002 e 2008, os hospitais de Wisconsin realizaram mais de 10.000 cirurgias de remoção da próstata. Quase um em cada quatro hospitais compraram robôs cirúrgicos nesse período. Havia 1.760 prostatectomias em 2007, comparado a 1.400 em 2002. Este aumento foi um pouco surpreendente para os autores, porque os homens tinham menos câncer de próstata em 2007.
Há preocupações significativas sobre a tecnologia de milhões de dólares. Agora, é utilizado em quase três quartos de todas as remoções de próstata em todo o país, segundo o Dr. Yair Lotan da University of Texas Southwestern Medical Center at Dallas. O peso da evidência, no entanto, não demonstra ser mais eficaz em salvar vidas do que a cirurgia tradicional, disse Dr. Lotan, que não esteve envolvido no estudo.
Alguns anúncios têm reclamado que a cirurgia robótica da próstata diminui a chance de impotência e incontinência, mas nenhum desses benefícios tem sido cientificamente comprovada.
O sistema robótico dá aos cirurgiões "destreza, maior precisão e controle", segundo o site do fabricante do sistema robótico cirúrgico Intuitive Surgical. O cirurgião controla o robô a partir de um console e o robô nunca age de forma independente.
Enquanto menor tempo de recuperação, menor perda de sangue e cicatrizes menores são os benefícios do sistema robótico, pode haver riscos adicionais.
Cirurgiões inexperientes podem cometer mais erros, levando a complicações, Dr. William See do Medical College of Wisconsin, um co-autor do estudo, disse à Reuters Health. Além disso, a cirurgia robótica aumenta o tempo operatório.
Dr. Neuner e seus colegas atribuem suas descobertas em parte a demanda de pacientes, impulsionado por um marketing agressivo por parte dos fabricantes e hospitais. Na verdade, os pacientes muitas vezes pedem especificamente a cirurgia robótica sem saber os riscos e benefícios, disse o Dr. Lotan.
Dr. Hu argumentou que o marketing talvez tenha colocado demasiada ênfase no robô, que é apenas uma ferramenta nas mãos do cirurgião. O resultado tem mais a ver com a habilidade do cirurgião do que com a ferramenta usada, disse ele.
"Não é o robô que fornece os benefícios, é o cirurgião."

NOVO ROLL DA ANS

Boas notícias!
O novo rol de cirurgias da ANS incluiu diversos procedimentos por videocirurgia como henioplastia inguinal e colectomias. Vejam abaixo:


http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/consultas_publicas/cp_40_inclusoes_novo_rol.pdf