segunda-feira, 21 de janeiro de 2013


16/1/2013 08:36:33 -  CFM veta o preenchimento de formulários de seguradoras por médicos assistentes
O Conselho Federal de Medicina (CFM), em nova diretriz, 2.003/12, publicada em novembro de 2012, veta ao médico assistente o preenchimento de formulários elaborados por empresas seguradoras.
 
A Resolução considera, entre outras informações, que a Constituição Federal assegura a tutela da intimidade, bem como preserva o sigilo profissional; e que o preenchimento, pelo médico, de formulários elaborados pelas companhias de seguros de vida não têm qualquer vínculo com a atestação médica relativa à assistência ou ao óbito.
 
Também é apontado na diretriz o constrangimento para o médico assistente ao preencher formulários, com quesitos próprios, de entidade com a qual não tem qualquer relação profissional ou empregatícia; e que seu preenchimento constitui atividade médica pericial, não podendo ser exercida pelo médico assistente.
 
O documento ainda afirma que viola a ética médica a entrega de prontuário de paciente internados para companhias seguradoras responsáveis pelo reembolso das despesas.

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